IRPF 2018
01-03-2018
Fonte Receita Federal
Caros clientes,
A Receita Federal publicou as normas e procedimentos para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física exercício de 2018, ano-calendário de 2017
A declaração deverá ser entregue até o dia 30.04.2018.
Temos algumas novidades como dependentes de maiores de 8 anos terão que obrigatoriamente apresentar o CPF, e a partir de 2019, finalmente TODOS os dependetes terão que informar o CPF.
Outra novidade relevante é a opção de informar os bens com mais detalhes: nos imóveis poderão ser informados o endereço completo, a metragem, e inscrição do IPTU e dados do Registro de imóveis. Os carros poderão informar o Renavam e as contas bancárias poderão ser informados o número da conta, da agência dentre outros detalhes. Em 2019 a informação desses dados passará a ser obrigatória.
Procure antecipar a entrega da declaração, pois quanto mais tarde entrega, mais demora a restituição. Sem contar a correria que são as últimas semanas de entrega de declaração.
Mas será que você é obrigado a declarar? Saiba quem é obrigado:
Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores;
Atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores;
Possui bens acima de R$ 300.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil;
E quais são as deduções:
Dependentes até R$ 2.275,08
Educação até R$ 3.561,50
Desconto 20% IRPF simplificado até R$ 16.754,34
Empregado Doméstico (um por CPF) até R$ 1.171,34
Rendimentos Isentos/Aposentados 65 anos até R$ 24.751,74
O que não é obrigado a declarar:
Saldos bancários abaixo de R$ 140,00
Bens móveis, direitos e dívidas abaixo de R$ 5.000,00
Ações ou quotas inferiores a R$ 1.000,00
Documentos Necessários:
- Número do recibo da declaração de IRPF 2017. (Não obrigatório, mas recomendado, para segurança);
- Informes de rendimentos e salários (fornecidos pela empresa empregadora);
- Aposentados e pensionistas - Informes de rendimentos do INSS;
- Empresários - Informes ganhos com o pró-labore;
- Informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras;
- CPF dos dependentes acima de 8 anos (a partir de 2019, TODOS os dependentes serão obrigados a informar o CPF);
- Informes de rendimentos de dependentes e cônjuge (Declaração em conjunto);
- Relação de compra e venda de bens (Imóveis, veículos, terrenos...);
- Recibos de despesas médicas/odontológicas com nome e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
- Recibos de despesas com educação com CNPJ ou CPF do beneficiário;
- Lista de aluguéis recebidos e pagos e dados do imóvel alugado;
- R elação de doações com CNPJ e CPF;
- Contribuição à previdência de empregado doméstico: Nome, valor pago e comprovante de regularidade no INSS;
- Valores pagos ou recebidos de pensão alimentícia (acerto judicial);
- Pagamentos a profissionais liberais (advogados, corretores...)
Documentos opcionais em 2018 e obrigatórios a partir de 2019:
- Dados completos dos imóveis, inclusive Inscrição IPTU e Registro de Imóveis;
- Dados completos dos bens móveis, incluindo Renavam dos veículos e dados de
contas bancárias.
Multa: atenção
Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74. Existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido.
Em caso de dúvidas estamos à disposição por e-mail, telefone 3250-2721, whats app 99681-7527e skype.