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Imposto de Renda 2019: Declare já e fique tranquilo


22-02-2019 Fonte MV

A Receita Federal publicou hoje as normas e procedimentos para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física exercício de 2019, ano-calendário de 2018
A declaração deverá ser entregue até o dia 30.04.2019. Declare já e fique tranquilo!

A única novidade relevante é desta vez TODOS os dependentes terão que obrigatoriamente apresentar o CPF.
Continua facultativo informar detalhes dos bens como: o endereço completo, a metragem, e inscrição do IPTU e dados do Registro de imóveis; Renavam dos veículos e o número da conta, da agência dentre outros detalhes de saldos bancários.
A tendência é que futuramente tais dados passem a ser obrigatórios.

Procure antecipar a entrega da declaração, pois quanto mais tarde entrega, mais demora a restituição. Sem contar a correria que são as últimas semanas de entrega da declaração.




Mas será que você é obrigado a declarar? Saiba quem é obrigado:
Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores;
Atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores;
Possui bens acima de R$ 300.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil;

E quais são as deduções:

Dependentes – até R$ 2.275,08
Educação – até R$ 3.561,50
Desconto 20% IRPF simplificado – até R$ 16.754,34
Empregado Doméstico (um por CPF) – até R$ 1.171,34
Rendimentos Isentos/Aposentados 65 anos – até R$ 24.751,74

O que não é obrigado a declarar:

Saldos bancários abaixo de R$ 140,00
Bens móveis, direitos e dívidas abaixo de R$ 5.000,00
Ações ou quotas inferiores a R$ 1.000,00

Documentos Necessários:

– Número do recibo da declaração de IRPF 2018. (Não obrigatório, mas recomendado, para segurança);
– Informes de rendimentos e salários (fornecidos pela empresa empregadora);
– Aposentados e pensionistas – Informes de rendimentos do INSS;
– Empresários – Informes ganhos com o pró-labore;
– Informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras;
– CPF de TODOS os dependentes;
– Informes de rendimentos de dependentes e cônjuge (Declaração em conjunto);
– Relação de compra e venda de bens (Imóveis, veículos, terrenos…);
– Recibos de despesas médicas/odontológicas com nome e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
– Recibos de despesas com educação com CNPJ ou CPF do beneficiário;
– Lista de aluguéis recebidos e pagos e dados do imóvel alugado;
– Relação de doações com CNPJ e CPF;
– Contribuição à previdência de empregado doméstico: Nome, valor pago e comprovante de regularidade no INSS;
– Valores pagos ou recebidos de pensão alimentícia (acerto judicial);
– Pagamentos a profissionais liberais (advogados, corretores…)

Documentos opcionais em 2019 e que podem ser obrigatórios a partir de 2020:
– Dados completos dos imóveis, inclusive Inscrição IPTU e Registro de Imóveis;
– Dados completos dos bens móveis, incluindo Renavam dos veículos e dados de
contas bancárias.

Multa: atenção
Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74. Existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido.
Em caso de dúvidas estamos à disposição por e-mail lucas@mvcontabilidade.com.br, whats app 98827-5445 e skype.





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